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Como é a cobertura do seguro residencial em caso de enchente

24/05/2024 - Mercado imobiliário em Canoas

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Milhares de casas foram afetadas com as chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio. Entre aqueles moradores atingidos e que possuem seguro residencial ou habitacional, é preciso se atentar se o contrato cobre enchente, alagamento ou inundação.
 

Segundo informações do Ministério das Cidades divulgadas na última terça-feira (21), foram mais de 58,8 mil casas atingidas em áreas urbanas e mais de 1,6 mil casas em zonas rurais em 23 municípios gaúchos. Os números ainda são estimados, como frisa a pasta, pois muitas cidades ainda possuem áreas alagadas.

Para aqueles que tiveram suas casas afetadas e possuem seguro residencial, a primeira orientação apontada por especialistas é procurar o corretor ou a seguradora para fazer uma análise prévia do que está coberto ou não no contrato. Normalmente, enchentes e inundações são definidas como situações não cobertas, exigindo a contratação de cobertura adicional, como aponta Bruno Miragem, professor da Faculdade de Direito da UFRGS.

Seguro residencial ou seguro habitacional?
 

Primeiramente, é necessário entender o tipo seguro. O seguro residencial visa a proteger o patrimônio do segurado, podendo abarcar tanto a estrutura do imóvel quanto também os bens que guarnecem a residência, como ressalta o advogado e professor da Unisinos Manoel Gustavo Neubarth Trindade.

Por sua vez, o seguro habitacional busca proteger a instituição financeira que financiou o imóvel. Trindade exemplifica que no caso de invalidez ou morte do segurado, esse contrato garante que a instituição financeira receba as demais parcelas e, assim, a totalidade dos valores financiados. Esse seguro se tornou obrigatório pela Lei n.º 9.514, de 1997, para a concessão de financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro de Habitação.

— É comum que o seguro habitacional sirva para cobrir danos aos imóveis em casos de explosão, incêndio, alagamentos, enchentes, entre outros, com a intenção de proteger o imóvel em si, enquanto o imóvel segurado é a garantia do pagamento do financiamento — diz o advogado. — As vítimas das enchentes devem verificar se possuem cobertura do seguro habitacional, como, por exemplo, quando possuem contrato de financiamento de imóveis junto à Caixa Econômica Federal.

 




Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2024/05/como-e-a-cobertura-do-seguro-residencial-em-caso-de-enchente-clwi464640128014xpyzr4cgd.html

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